Versão: 17/09/2025
1.1. Este regulamento estabelece as regras da Campanha de Indicação da Daggio Stands & Cenografia, por meio da qual pessoas físicas podem indicar empresas para contratação de projeto/execução de estandes e cenografias.
2.1. A campanha é válida até 12/2026. A Promotora poderá alterar, suspender ou cancelar a campanha, mediante comunicação prévia aos participantes, em casos de força maior, caso fortuito ou motivos alheios à sua vontade, sem que isso gere qualquer direito à indenização.
3.1. Podem participar, pessoas físicas, maiores de 18 anos e plenamente capazes.
3.2. Não podem participar: colaboradores da Daggio, seus sócios/administradores, fornecedores diretamente envolvidos no projeto, nem qualquer pessoa diretamente ligada ao processo de contratação do projeto pela Indicada (conflito de interesse).
3.3 Não serão aceitas indicações realizadas por meios automatizados, robôs, cadastros fictícios ou outros métodos que deturpem o objetivo da campanha.
3.4. A participação é voluntária e gratuita, não estando condicionada à compra de produtos ou contratação de serviços, nos termos do art. 3º, §2º da Lei nº 5.768/71.
4.1. Cada indicação deve ser enviada pelo https://daggio.com.br/indicacao/ contendo obrigatoriamente:
a) Nome da empresa indicada;
b) Feira/evento em que ela participará;
c) Nome e contato do decisor (e-mail e telefone);
d) Dados do Indicador (nome, CPF, e-mail, telefone e chave PIX).
4.2. Uma indicação = uma empresa + uma feira específica.
4.3. Indicações incompletas ou com dados incorretos poderão ser desconsideradas.
5.1. Toda indicação passará por análise da Daggio para ser considerada válida, incluindo:
a) Contato com a empresa indicada para verificar sua existência e intenção/participação no evento informado;
b) Recebimento de briefing pela Daggio para elaboração de proposta.
5.2. A Daggio poderá recusar indicações já existentes na base comercial (“lead pré-existente”), com dados inválidos, duplicadas ou que não atendam a este regulamento.
5.3. Em caso de duplicidade, será considerada válida a primeira indicação recebida com registro de data/hora no canal oficial.
6.1. Bônus de Indicação (fixo): R$ 75,00 por indicação validada (conforme item 5), pago em até 15 (quinze) dias contados do cadastro da indicação.
6.2. Bônus por Contratação/Execução (variável): 2% do valor de contratação do projeto da Indicada com a Daggio, pago no dia 15 do mês em que o projeto for executado (evento realizado).
6.3. A comissão variável somente será devida se a empresa indicada fechar especificamente para a feira informada na indicação. Se a empresa não contratar para a feira indicada, não há pagamento de comissão (variável).
6.4. Cancelamento do projeto: Se o projeto for cancelado antes da execução, não haverá pagamento da comissão variável. O bônus fixo de R$ 75,00 permanece devido apenas se a indicação tiver sido validada e não configurada como fraude, podendo a Daggio reverter/compensar valores indevidamente pagos em caso de cancelamento por fraude ou descumprimento deste regulamento.
6.5. Forma de pagamento: os bônus serão pagos via PIX à chave informada pelo Indicador (ou outro meio indicado pela Daggio). Para pessoas físicas, poderá exigir informações adicionais para cumprimento de obrigações fiscais.
6.6. Tributos incidentes (se houver) são de responsabilidade do favorecido, podendo haver retenções legais quando aplicável.
7.1. Não geram bônus:
a) Indicações não validadas (item 5);
b) Leads pré-existentes na base comercial da Daggio;
c) Autoindicação (quando o Indicador representa a própria empresa indicada);
d) Indicações com vínculo direto do Indicador com a contratação ou execução do projeto;
e) Projetos não executados ou cancelados;
f) Contratações realizadas para feira/evento diferente do indicado;
g) Indicações com fraude ou má-fé.
8.1. O Indicador declara, sob as penas da lei, que possui base legal adequada para o compartilhamento dos dados pessoais e/ou de contato do(s) representante(s) da empresa indicada, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), responsabilizando-se integralmente pela veracidade, exatidão e legitimidade das informações fornecidas.
8.2. O Indicador compromete-se a obter, quando aplicável, o consentimento prévio e informado da(s) pessoa(s) indicada(s) para o compartilhamento de seus dados com a Daggio, respondendo civil e administrativamente por eventuais danos decorrentes de uso indevido, informações falsas ou fornecidas sem autorização válida, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
8.3. A Daggio não assume qualquer obrigação de apresentação de propostas comerciais, efetivação de contratações ou execução de projetos junto às empresas indicadas, atuando exclusivamente como promotora da campanha de indicação, sem gerar expectativa de negócio, vínculo contratual ou garantia de resultado.
8.4. A participação na campanha não gera qualquer relação societária, empregatícia, representativa, de parceria ou associação entre a Daggio e o Indicador, permanecendo cada parte responsável por suas próprias obrigações legais, tributárias e regulatórias.
9.1. A Daggio tratará os dados pessoais coletados exclusivamente para fins de prospecção comercial, contato e operacionalização desta campanha, com base nas hipóteses legais da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), observando os princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança.
9.2. O participante poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos de acesso, correção e revogação do consentimento, nos termos dos arts. 18 e seguintes da LGPD.
Parágrafo único . Os titulares podem exercer seus direitos pelo canal [email protected].
10.1. O Indicador autoriza, de forma gratuita, definitiva e irrevogável, a utilização de seu nome, depoimentos e resultados em comunicações relacionadas à campanha, tais como rankings, materiais promocionais e publicitários, em quaisquer meios físicos ou digitais.
10.2. A utilização de imagem (fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual) dependerá de autorização específica, a ser formalmente solicitada, em conformidade com o art. 20 do Código Civil e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/18).
10.3. Essa autorização não implica em qualquer direito de remuneração adicional ao participante, limitando-se aos fins institucionais e promocionais da campanha.
11.1. A Daggio reserva-se o direito de alterar, complementar ou ajustar este regulamento a qualquer tempo, para fins de adequação operacional, técnica ou legal, incluindo, mas não se limitando, à prorrogação ou redução de prazos, modificações no formato da campanha, benefícios ou regras de participação, sempre observados os princípios da transparência e da boa-fé objetiva previstos no art. 422 do Código Civil.
11.2. Quaisquer alterações entrarão em vigor imediatamente após a publicação da versão atualizada do regulamento nos canais oficiais da Daggio (tais como site institucional, aplicativo, redes sociais ou outros meios de comunicação previamente utilizados), servindo essa divulgação como notificação suficiente aos participantes, nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor.
11.3. Alterações que impliquem redução de direitos ou benefícios já adquiridos pelos participantes não terão efeito retroativo, preservando-se as condições anteriormente vigentes para os atos já praticados, conforme os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
12.1. Fica eleito o foro da Itapema/SC para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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